Base Legal da Investigação Defensiva

A investigação defensiva é reconhecida como instrumento legítimo da ampla defesa e do contraditório, conforme a Resolução nº 181/2017 do CNMP e o Provimento nº 188/2018 da OAB, que regulamentam a atuação investigativa da advocacia. Além disso, nossa prática encontra respaldo na Lei nº 13.432/2017, que disciplina a atividade de investigação particular no Brasil.

Âmbitos de Atuação

Embora seja frequentemente associada ao direito penal, a investigação defensiva não se limita a casos criminais. Ela pode ser aplicada em processos cíveis, trabalhistas, familiares, empresariais e administrativos, sempre que a defesa necessitar de elementos probatórios para sustentar seus argumentos. Dessa forma, amplia-se a sua relevância prática, tornando-a uma ferramenta indispensável em diferentes ramos do direito.

Compromisso Ético e Técnico

Todas as atividades são conduzidas com rigor técnico, sigilo e respeito à legalidade, garantindo que os relatórios e levantamentos possam ser utilizados como elementos de prova ou indícios lícitos dentro de processos judiciais ou administrativos. O objetivo é fornecer à advocacia um material robusto, confiável e capaz de fortalecer a estratégia de defesa.

Diferencial para a Defesa

A união da investigação particular com a investigação defensiva representa um diferencial estratégico: amplia o acesso a informações, fortalece a produção de provas e permite que o advogado construa uma defesa mais completa e bem fundamentada, independentemente da área jurídica em que o caso esteja inserido.